Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CRIAÇÃO. CARGOS EM COMISSÃO. PODER DISCRICIONÁRIO.

Julgou-se constitucional a Lei Distrital nº 2.583/2000, a qual em seu art. 2º estabelece que os cargos em comissão, criados pela mesma, seriam preenchidos por empregados da NOVACAP que tiveram seus contratos de trabalho anulados pela Justiça Trabalhista. Considerou-se que o administrador público fez uso do seu poder discricionário sem excesso ou desvio de poder. Além disso, o art. 19 da LODF não esclarece se o percentual de 50% (cinqüenta por cento) se aplica a todos os órgãos do GDF, se a cada unidade centralizada ou descentralizada. Entendimento minoritário considerou ter ocorrido violação direta aos princípios da moralidade, impessoalidade e do livre acesso aos cargos públicos, bem como incorreu em afronta à decisão da Justiça do Trabalho. Maioria.

20000020050167ADI, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 05/02/2002.