DANOS MORAIS. SENADOR. TRIBUNA. IMPOSSIBILIDADE. IMUNIDADE MATERIAL.
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A manifestação ou o pronunciamento de caráter pessoal proferido por um Senador, na tribuna do Senado Federal e no exercício de sua função, que atinja a honra de outro Senador, por meio de palavras injuriosas, não acarreta a indenização por danos morais, em razão da imunidade material. Tal garantia atribuída aos parlamentares visa a resguardar o efetivo exercício de suas funções legislativas e a mais ampla liberdade de expressão, através da inviolabilidade de quaisquer de suas opiniões, votos e palavras. |
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20000110272259APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 18/02/2002. |