Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. FUNDAÇÃO HOSPITALAR. PERDA. ÓRGÃOS. PACIENTE. PROPORCIONALIDADE. SOFRIMENTO.

Cabível indenização por danos materiais e morais a paciente submetida a biópsia em hospital público, quando, por negligência médica, deixando no corpo da paciente gaze embebida em substância corrosiva, vem a perder a bexiga, a uretra, a vagina e o reto, além da exacerbada dor gerada. Com isso, razoável a manutenção da condenação pelas despesas com o tratamento e todos os outros gastos necessários a sua saúde, além do valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a título de dano moral. O entendimento minoritário, dadas as conseqüências da lesão, em virtude da situação da paciente, jovem e casada, fixou em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) os danos morais. Maioria.

19990110452506APC, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 18/02/2002.