Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INTERNET. DENÚNCIA. IRREGULARIDADE. LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOLO. ATIPICIDADE.

A veiculação de documentos via INTERNET, bem como o envio de cartas à Administração Pública, com o objetivo de denunciar possíveis irregularidades em ato licitatório, descaracteriza o crime de difamação, quando não evidenciado como dolo.

19980110783053APR, Rel. Des. VAZ DE MELLO, Data do Julgamento 14/02/2002.