NOTÁRIOS OFICIAIS. REGISTRADORES. FUNCIONÁRIO PÚBLICO LATU SENSU. INCIDÊNCIA. TETO REMUNERATÓRIO.
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Os notários oficiais e os registradores enquadram-se no gênero funcionário público, latu sensu, estando, então, sob o pálio da Lei nº 9.421/1996. Assim, a percepção das vantagens pessoais dos mesmos incluem-se no teto remuneratório. Não há direito adquirido a vencimentos, bem como a regime jurídico de constituição de vencimentos. Devem ser excluídos do referido teto as vantagens de caráter individual. |
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20010020047463MSG, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO, Data do Julgamento 19/02/2002. |