Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRABALHO EXTERNO. EMPRESA PRIVADA. APENADO. CRIME HEDIONDO. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE.

A autorização para que o condenado por crime hediondo ou equiparado exerça trabalho externo em empresa privada é um desvirtuamento do recrudescimento penal imposto pela Lei dos Crimes Hediondos. O Código Penal, quando admite atividade laboral para condenado que cumpre pena no regime fechado, delimita o campo de atuação do preso, determinando que o labor seja exercido em serviços ou obras públicas.

20010110856285RAG, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 07/02/2002.