APREENSÃO. CARTEIRA DE MOTORISTA. NECESSIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
|
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação deve estar condicionada à instauração de prévio procedimento administrativo, observando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório. Assim, ainda que constatada a prática de infração gravíssima, deve-se, se houver previsão, aplicar a pena de multa para, somente após, suspender o direito de dirigir e apreender a carteira de motorista do infrator. |
|
|
20000110548897APC, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 11/03/2002. |