AQUISIÇÃO. IMÓVEL. POSTERIORIDADE. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. PARTILHA.
|
Não pode o cônjuge pleitear que seja incluído na dissolução de sociedade de fato um imóvel que foi recebido pelo outro cônjuge após o término da união estável, mesmo que a inscrição para aquisição do mesmo tenha ocorrido na constância da relação entre as partes. |
|
|
19980210014702APC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 04/03/2002. |