ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE.
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Se o agente, mediante duas ações, pratica dois crimes que, pelas condições de lugar, tempo e forma de execução, depreende-se ser um a continuação do outro, impõe-se a aplicação da causa do aumento de pena do art. 71 do CPB. O fato de o estupro e o atentado violento ao pudor não serem crimes idênticos não obsta a convicção pela continuidade delitiva, eis que ambos constituem crimes contra a liberdade sexual. Entendimento minoritário foi no sentido de serem crimes de objetividades jurídicas diversas, aplicando-se ao caso o concurso material. Maioria. |
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20010110542122APR, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 27/02/2002. |