Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FLEXÕES EM BARRA FIXA. SEXO FEMININO. CONCURSO. ESCRIVÃO. POLÍCIA CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE.

A exigência do Teste Dinâmico em Barra - flexões em barra fixa - para o sexo feminino, constante do edital para o cargo de escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal, fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da igualdade.

20010110252536RMO, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 07/03/2002.