Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INEXISTÊNCIA. DATA. PUBLICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.

Inexistindo nos autos comprovação da data em que foi publicada a homologação do resultado final do concurso, não havendo, portanto, como contar o prazo prescricional do direito de ação, afasta-se o reconhecimento da prescrição. Mantém-se, contudo, a desclassificação dos candidatos, vez que não lograram êxito dentro do número de vagas previsto. O vogal opinou pelo acolhimento da preliminar de prescrição, porquanto a ação fora ajuizada após o prazo de um ano previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86, recepcionado pela Carta Política. Preliminar por Maioria.

19990110925239APC, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 04/03/2002.