LIMINAR. INTERDITO PROIBITÓRIO. SUSPENSÃO. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO. ÁREA PÚBLICA.
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Embora seja inviável a proteção possessória por particular para assegurar a ocupação de área pública, é temerária, em sede de liminar, a demolição de construção em terras públicas, haja vista a necessidade de produção de provas, impossível na fase processual em tela, bem como o perigo de dano irreparável. |
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20000020063273AGI, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 11/03/2002. |