Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LIMINAR. INTERDITO PROIBITÓRIO. SUSPENSÃO. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO. ÁREA PÚBLICA.

Embora seja inviável a proteção possessória por particular para assegurar a ocupação de área pública, é temerária, em sede de liminar, a demolição de construção em terras públicas, haja vista a necessidade de produção de provas, impossível na fase processual em tela, bem como o perigo de dano irreparável.

20000020063273AGI, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 11/03/2002.