LOTEAMENTO IRREGULAR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA.
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A sucessividade de loteamentos irregulares diversos, com intervalos de meses até um ano, em contexto de fatos delituosos diferentes, não pode ser tida como continuação, mas como reiteração criminosa. Para reconhecimento da continuidade delitiva há que se levar em consideração não apenas os elementos objetivos, mas também os subjetivos. Assim, evidenciada a relação de habitualidade do agente em crimes contra o patrimônio, reveladora de sua profissionalização no mundo do ilícito, e não a unidade de desígnios a vincular as práticas delitivas, torna-se inviável a aplicação da continuidade delitiva. Preliminar por Maioria. |
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20010110688710RAG, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 07/03/2002. |