Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISTRITO FEDERAL. ATO ILÍCITO. POLICIAL MILITAR. NECESSIDADE. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

O Distrito Federal não se responsabiliza pela indenização oriunda de homicídio praticado por motivo fútil por policial militar de seus quadros, que utilizou arma de fogo particular, de outro policial militar, e não se encontrava, no momento do crime, no exercício de sua função. Para se caracterizar a responsabilidade objetiva do Estado, é necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a ação ou omissão atribuída a seus agentes e o dano causado a terceiros.

20000110183183APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 18/02/2002.