SUSTAÇÃO. CHEQUE. DESCUMPRIMENTO. CONTRATO. ATIPICIDADE.
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Cheques dados em garantia de pagamento de compra e venda e sustados por falta de cumprimento do contrato, desde que ausente fraude, não caracterizam ilícito penal. |
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20010110493686RMO, Relª. Desª. EUTALIA MACIEL COUTINHO, Data do Julgamento 22/11/2001. |