Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SUSTAÇÃO. CHEQUE. DESCUMPRIMENTO. CONTRATO. ATIPICIDADE.

Cheques dados em garantia de pagamento de compra e venda e sustados por falta de cumprimento do contrato, desde que ausente fraude, não caracterizam ilícito penal.

20010110493686RMO, Relª. Desª. EUTALIA MACIEL COUTINHO, Data do Julgamento 22/11/2001.