Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FURTO QUALIFICADO. SUFICIÊNCIA. PROVA PERICIAL. IMPRESSÃO DIGITAL. ACUSADO.

Deve ser mantida a condenação de acusado por crime de furto qualificado, cujo instrumental probatório é baseado fundamentalmente em prova pericial de natureza invencível, já que é impossível que outra pessoa tenha o mesmo fragmento papiloscópico do apelante, que em nenhum momento encontrou justificativa plausível para que suas impressões digitais fossem encontradas no local do evento. O entendimento minoritário foi no sentido de que a prova tomada como decisória não passa de mero indício, pois ficou comprovado apenas que o réu esteve em um local público e dada a distância de datas entre o furto e o interrogatório - cinco anos - não é surpreendente que o réu não se lembre onde estava e o que estava fazendo no dia do crime.

20010150065188APR, Rel. Des. P. A. ROSA DE FARIAS, Data do Julgamento 21/03/2002.