ILEGITIMIDADE ATIVA. EMPREGADO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUTARQUIA. INADEQUAÇÃO. VIA JUDICIAL.
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Incabível o requerimento judicial de prestação de contas por parte dos empregados filiados a fundo de previdência privada. A uma, todas as informações concernentes já foram encaminhadas nos moldes do seu estatuto. A duas, inviável para a instituição se todos os seus segurados intentassem da mesma maneira. Ademais, insatisfeitos com os índices existentes, deveriam ajuizar ação de cobrança, via pela qual teriam interesse processual. |
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20000110426938APC, Rel. Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 18/03/2002. |