REUNIÃO DE PROCESSOS. ATO DE OFÍCIO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. ILEGALIDADE.
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É ilegal a decisão de ofício que ordena a reunião de processos obrigando litisconsortes facultativos a litigarem na mesma demanda que tem como objeto o recebimento do benefício alimentação de servidor público do Distrito Federal. |
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20010020069488AGI, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 11/03/2002. |