Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REUNIÃO DE PROCESSOS. ATO DE OFÍCIO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. ILEGALIDADE.

É ilegal a decisão de ofício que ordena a reunião de processos obrigando litisconsortes facultativos a litigarem na mesma demanda que tem como objeto o recebimento do benefício alimentação de servidor público do Distrito Federal.

20010020069488AGI, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 11/03/2002.