CRIAÇÃO. ASSEMBLÉIA-GERAL. TAXA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGALIDADE.
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A Assembléia-Geral situa-se no plano mais alto da hierarquia dos condomínios, razão pela qual suas deliberações obrigam a todos. Diante do exposto, mesmo sendo considerado irregular o condomínio, por não estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme exigência da Lei nº 4.591/64, mas sendo decidida em assembléia a criação de taxas, por ato de vontade, não pode o condômino se eximir do referido pagamento, sob a simples alegação de se tratar de um condomínio irregular. |
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20010710045259APC, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 18/03/2002. |