Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. EXERCÍCIO. ATIVIDADE-FIM.

As fundações de ensino sem fins lucrativos gozam de imunidade tributária quando realizam atividades voltadas ao fim institucional para a qual foram criadas. Destarte, falece a tais entidades a capacidade econômica para contribuir quando contratadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas, INEP, para a prestação de serviços de preparo, coordenação, aplicação e avaliação do Exame Nacional de Cursos, ENC, haja vista a inexistência de relação tributária entre as partes.

20010110319438APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 01/04/2002.