INDENIZAÇÃO. PRESO. TORTURA. ABUSO SEXUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ESTADO.
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O Estado tem o dever de zelar pela segurança das pessoas que se encontram sob sua custódia, assim, é cabível a indenização por danos morais oriundas da tortura e do abuso sexual experimentados por preso na cela em que se encontrava, provada a omissão e a má-conduta dos agentes públicos, em razão da responsabilidade objetiva. |
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20000110535847APC, Rel. Des. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, Data do Julgamento 14/03/2002. |