Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA. INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. CONSUMIDOR. CONSTITUCIONALIDADE.

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para a proteção de interesses individuais homogêneos dos consumidores, o qual está amparado nos arts. 5º, inc. XXXII, 129, inc. III e 170, inc. V, da Carta Magna, além do respaldo do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, não teria o Poder Judiciário como julgar todas as ações, muitas delas de pequena monta, impetradas por consumidores lesionados por empresas de cartão de crédito, o qual demanda a iniciativa do Estado para tal. O voto minoritário entendeu pela ilegitimidade ativa do parquet, pois, em se tratando de interesses individuais homogêneos, estes são disponíveis e não estão previstos nas funções institucionais do MP presentes na Constituição Federal. Maioria.

EIC525922001, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 20/03/2002.