Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PUBLICAÇÃO APÓCRIFA. MATÉRIA INJURIOSA. JORNAL. CONDENAÇÃO. DIRETOR-PRESIDENTE. DIRETOR DE REDAÇÃO. POSSIBILIDADE.

A responsabilidade por matéria considerada injuriosa publicada em jornal sem a indicação do autor deve ser atribuída ao diretor-presidente e ao diretor de redação da edição, conforme preceitua o art. 28 da Lei nº 5.250/67.

20000110100248APR, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 04/04/2002.