RETENÇÃO. SALÁRIO. CONTA-CORRENTE. TRABALHADOR. SATISFAÇÃO. DÉBITO. NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.
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Fere os arts. 5º, inc. LIV, e 7º, inc. X, da Constituição Federal, o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 649, inc. IV, do CPC, a retenção do salário decorrente de dívida do trabalhador com o banco, independente de ter havido sua concordância, a teor de desrespeitar-se o princípio do pacta sunt servanda. Em razão da natureza alimentar da remuneração, incabível a referida apropriação, garantindo-se a proteção do consumidor, o qual é parte mais frágil nas relações contratuais. |
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20010110943685APC, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 25/03/2002. |