Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CUMULAÇÃO. GRATIFICAÇÃO. PROFESSOR. REDE PÚBLICA. ALFABETIZAÇÃO. ENSINO ESPECIAL.

É possível a cumulação das gratificações instituídas pelas Leis n.º 654/94, que dispõe sobre a gratificação para regência de alfabetização, e nº 540/93, que dispõe sobre a gratificação para professores que atendam alunos portadores de necessidades especiais, tendo em vista que tais gratificações têm destinação diversa. Maioria.

20000150008633EIC, Relª. Desª. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 20/03/2002.