PRESTAÇÃO DE CONTAS. CURADOR. CÔNJUGE. REGIME UNIVERSAL. DESNECESSIDADE.
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O curador que, na ação de interdição, é o próprio cônjuge do interdito, casado sob o regime universal da comunhão de bens, não tem a obrigação legal de prestar contas, já que neste regime nupcial o patrimônio do casal é administrado pelo chefe da sociedade conjugal, que pode ser tanto o marido como a mulher, confundindo-se, pois, esta gestão com a de curador. |
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20010020071227AGI, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 01/04/2002. |