Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRESÍDIO. PEQUENA QUANTIDADE. TIPICIDADE.

A apreensão de 5,15g de maconha em poder de réu, recolhido a estabelecimento penal, durante uma revista pessoal, deve ser considerada tráfico de entorpecente. Apesar de ser ínfima a quantidade e o fato do interno estar sob vigilância do Estado, não se pode descriminar o uso da maconha em presídio, pois, ao permitir isso, estaremos concedendo uma carta de alforria para que a droga circule livremente nos estabelecimentos penais.

20010110231940APR, Rel. Des. JOAO TIMOTEO DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 03/04/2002.