TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRESÍDIO. PEQUENA QUANTIDADE. TIPICIDADE.
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A apreensão de 5,15g de maconha em poder de réu, recolhido a estabelecimento penal, durante uma revista pessoal, deve ser considerada tráfico de entorpecente. Apesar de ser ínfima a quantidade e o fato do interno estar sob vigilância do Estado, não se pode descriminar o uso da maconha em presídio, pois, ao permitir isso, estaremos concedendo uma carta de alforria para que a droga circule livremente nos estabelecimentos penais. |
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20010110231940APR, Rel. Des. JOAO TIMOTEO DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 03/04/2002. |
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