AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO. EMENDA. PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL.
|
Não há interesse recursal a justificar interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática que determina emenda à inicial, tendo em vista ser esta meramente ordinatória e não provocar gravame à parte. A recomendação de emenda à inicial poderá ser, pois, promessa de gravame, nunca o próprio gravame. |
|
|
20010020071213AGI, Rel. Des. ROMÃO C OLIVEIRA, Data do Julgamento 29/04/2002. |