Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ATRASO. NOMEAÇÃO. SERVIDOR. CULPA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDENIZAÇÃO.

Caso o retardamento de nomeação em concurso público ocorra em virtude de ato declarado ilegal, por decisão judicial transitada em julgado, tem o nomeado direito à percepção, a título de indenização, das diferenças que deixou de perceber no novo cargo, devidamente corrigidas. Impõe-se, dessa forma, o reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado.

20000710072222APC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 06/05/2002.