DENEGAÇÃO. "HABEAS CORPUS". TRANCAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTA CAUSA.
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O indiciamento, por si só, não configura constrangimento ilegal, mormente se o Delegado de Polícia, em seu despacho, demonstrou à saciedade as diversas contradições entre as declarações do recorrente e os fatos apurados durante a investigação, concluindo pelo seu envolvimento no crime. |
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20010110634987RSE, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 02/05/2002. |