Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXCLUSÃO. NOME. DEVEDOR. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. QUITAÇÃO. DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE.

É incabível a exclusão de nome de devedor dos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CENAR, CADIN etc.) quando aquele não afasta a existência do débito, mas apenas reclama a discussão de cláusula contratual. Neste contexto, somente se mostra lícita a negativação do nome do devedor junto a estas instituições, por importar em exercício de um direito por parte do credor, quando não há discussão judicial do débito ou mesmo quando parte do débito é confessadamente existente e inadimplido, apenas sendo discutidas no feito judicial as cláusulas contratuais. Maioria.

19990110363196APC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 06/05/2002.