Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE PENAS DIVERSAS. EXAME ÚNICO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME INICIAL. CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO.

Na imposição do regime inicial de cumprimento da pena, a fundamentação só se torna obrigatória quando desprezada a regra geral objetiva do quantum da pena - § 2º do art. 33 do Código Penal. Quanto à fixação da pena privativa de liberdade e de multa, basta um único exame justificado das circunstâncias judiciais. A pena de multa somente poderia sofrer avaliação diversa em face da situação econômica do réu - art. 60 do Código Penal.

20010410003790APR, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 02/05/2002.