Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TUTELA INDEFINIDA. AÇÃO CAUTELAR. INADMISSIBILIDADE.

Indefere-se a exordial de ação cautelar que não especifica a medida pretendida, uma vez ser defeso à parte postular uma tutela indefinida. A petição inicial, nestas ações, possui requisitos próprios, constantes no art. 801 do CPC. Embora o pedido não esteja expressamente exposto como requisito essencial desta petição inicial, sua exigência está subentendida no caput do citado dispositivo legal.

20010111147668APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 06/05/2002.