TUTELA INDEFINIDA. AÇÃO CAUTELAR. INADMISSIBILIDADE.
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Indefere-se a exordial de ação cautelar que não especifica a medida pretendida, uma vez ser defeso à parte postular uma tutela indefinida. A petição inicial, nestas ações, possui requisitos próprios, constantes no art. 801 do CPC. Embora o pedido não esteja expressamente exposto como requisito essencial desta petição inicial, sua exigência está subentendida no caput do citado dispositivo legal. |
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20010111147668APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 06/05/2002. |