Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ABSOLVIÇÃO. ROUBO. INSUFICIÊNCIA. PROVA. CONDENAÇÃO. RÉU. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.

Correta a sentença que absolveu o acusado dos crimes de roubo se não restou provado de que forma ele teria aderido às condutas perpetradas pelos réus reconhecidos pelas vítimas, mormente se nenhuma destas o viu no local dos crimes. Igualmente inequívoca a sentença que condenou o mesmo réu no crime de formação de quadrilha ou bando, pois substancialmente comprovado ser ele integrante de grupo formado pelos denunciados juntamente com um menor para planejamento e execução de crimes.

20010410096189APR, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 02/05/2002.