ADJUDICAÇÃO. IMÓVEL. VENDA. PROCURAÇÃO "IN REM SUAM". DIREITO ADQUIRIDO. PROCURADOR OUTORGADO. FALECIMENTO OUTORGANTE.
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Tem pleno direito à adjudicação o promitente comprador que adquirir imóvel por meio de procuração in rem suam, em estabelecimento sucessivo (contrato de gaveta), mesmo que o outorgante, proprietário do imóvel, já tenha falecido. Considerando que, pela procuração in rem suam, o mandante se desvincula do negócio jurídico, não há falar em extinção do contrato pela morte do mandante. |
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19980710127763APC, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 13/05/2002. |