Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR INFERIOR A 50 ORTN's. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.

Em sede de execução fiscal manejada pela Fazenda Pública, com valor igual ou inferior a 50 ORTN's, somente serão admitidos embargos infringentes e declaratórios da sentença monocrática ali proferida. Assim, se interposta apelação em casos como tais, para que a mesma seja conhecida, deverá ser observado o princípio da fungibilidade recursal. Entretanto, para que o aludido princípio seja aplicado, impende-se observar a dúvida objetiva na interposição do recurso, a inexistência de erro grosseiro e o prazo do recurso cabível. O entendimento minoritário foi no sentido de que, para a aplicação do princípio da fungibilidade, imprescindível se faz a comprovação da tempestividade do recurso erroneamente manejado, não podendo o julgamento do agravo ser convertido em diligência com o único fito de verificar-se este requisito de admissibilidade. Maioria.

20010020076927AGI, Rel. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data do Julgamento 20/05/2002.