COMPETÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
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Compete ao Distrito Federal o pagamento do benefício alimentação de policiais civis pois, não obstante esses policiais serem pagos por meio de repasses de verbas da União, cabe ao Distrito Federal regê-los por intermédio de normas locais, tendo em vista a condição de servidores públicos distritais por eles ocupada em face da autonomia administrativa do Distrito Federal. |
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20010020003922ARC, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 07/05/2002. |