Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

GUARDA PROVISÓRIA. MENOR DE IDADE. AVÓ MATERNA. INEXISTÊNCIA. CONVIVÊNCIA. PAI. POSSIBILIDADE.

É correta a decisão que, em face do falecimento da mãe de menores, detentora de sua guarda, defere a guarda provisória à avó materna, a fim de que os mesmos continuem estudando na mesma escola e convivendo no mesmo ambiente a que estavam acostumados, sobretudo diante do fato de que os menores há muitos anos já não tinham contato estreito com o pai.

20010020075917AGI, Rel. Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data do Julgamento 09/05/2002.