Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

POSSE. CONCURSO PÚBLICO. ESCOLARIDADE. EDITAL. NECESSIDADE.

O candidato aprovado e classificado em concurso público fica impedido de tomar posse quando constar do edital a necessidade de conclusão do ensino médio no momento da inscrição. Não basta, portanto, a apresentação do diploma apenas na posse.

20020020000696AGI, Rel. Designado Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 09/05/2002.