Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis admitem-se apenas duas espécies de recurso: o inominado, previsto no art. 41 da Lei nº 9.099/95, e os embargos de declaração, constante no art. 48 da referida Lei. Assim, da decisão interlocutória que rejeita a exceção de pré-executividade, não cabe recurso, porquanto afora as duas espécies já mencionadas.

 

20000110168218ACJ, Rel. Juiz FERNANDO HABIBE, Data do Julgamento 04/06/2002.