REDUÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. MÉDICO. DISTRITO FEDERAL. CONVENIÊNCIA ADMINISTRAÇÃO.
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É lícita a redução da jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais, uma vez que, de acordo com a Lei nº 948/95, regulamentada pelo Dec. nº 17.107/96, esse regime de horas sujeita-se à conveniência da Administração. Além disso, inexistem nos autos provas suficientes de que a retração da carga horária seja uma retaliação ao movimento grevista. |
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20000110683829RMO, Relª. Desª. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 03/06/2002. |