AÇÃO POPULAR. TÍTULO DE ELEITOR. COMPROVAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA.
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Considerando que a ação popular tem caráter eminentemente político, é parte legítima para propô-la qualquer cidadão, desde que se comprove esta condição por meio de título de eleitor, não sendo permitida a apresentação de qualquer outro documento para suprir tal falha. |
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20000110431685RMO, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 09/05/2002. |