Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO POPULAR. TÍTULO DE ELEITOR. COMPROVAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA.

Considerando que a ação popular tem caráter eminentemente político, é parte legítima para propô-la qualquer cidadão, desde que se comprove esta condição por meio de título de eleitor, não sendo permitida a apresentação de qualquer outro documento para suprir tal falha.

 

20000110431685RMO, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 09/05/2002.