CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. EXIGÊNCIA. EDITAL. LICENCIATURA CURTA. GARANTIA. VAGA. CANDIDATO. CONCLUSÃO. LICENCIATURA PLENA.
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Deve ser reservada a vaga ao candidato classificado em concurso público para o cargo de professor Nível 2 da carreira de Magistério Público do Distrito Federal, até que ele conclua o bacharelado, tendo em vista o edital exigir apenas o curso de licenciatura de curta duração, enquanto tal candidato está em processo de conclusão do curso de licenciatura plena, encontrando-se habilitado para o cargo. O voto minoritário foi no sentido de que o candidato não apresentou o título exigido pelo edital, não podendo a sentença ser condicionada a um evento futuro e incerto. Maioria. |
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20020020008542MSG, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 18/06/2002. |