DEVOLUÇÃO. PRAZO. IRREGULARIDADE. INFORMAÇÃO. INTERNET. INADMISSIBILIDADE.
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As intimações oficiais são feitas por meio de publicação no Diário de Justiça. Assim, se o interessado deixa de consultá-lo, optando por efetuar tal consulta pela INTERNET, corre o risco de perder o prazo processual. Dessa forma, enquanto o legislador não alterar tal dispositivo legal, os prazos hão de ser contados a partir da publicação no aludido veículo oficial. |
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20020020015070AGI, Rel. Des. ROMÃO C OLIVEIRA, Data do Julgamento 10/06/2002. |