HOMOLOGAÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ALIMENTOS. RETROATIVIDADE. DÍVIDA. DATA. EXAME DNA.
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É licita e deve ser cumprida a transação em relação a alimentos pretéritos. Dessa forma, os alimentos são devidos desde a data aprazada em acordo, ou seja, desde a ciência da paternidade e não da citação. |
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19990510032090APC, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 17/06/2002. |