Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. SURDEZ. INEXISTÊNCIA. PROTEÇÃO CONTRA RUÍDOS. CULPA. EMPRESA.

Comprovado que o empregado apresenta condições auditivas irregulares, anormais e deficientes, causadas por exposição continuada a ruídos, é dever da empresa indenizar o prejuízo causado, mormente quando se constata que esta agiu com culpa ao não oferecer a devida proteção ao funcionário.

 

20010150023534APC, Rel. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data do Julgamento 10/06/2002.