PARCELAMENTO. SOLO. VENDA. UNIDADES. FORMA QUALIFICADA. ABSORÇÃO. FORMA SIMPLES.
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Provado quantum satis o crime de parcelamento irregular do solo para fins de loteamento urbano, sem autorização do orgão competente, a consequente venda das parcelas (ou lotes) caracteriza a forma qualificada do crime atinente, tipificado no inciso I, do parágrafo único, do artigo 50, da Lei 6766/1979, que absorve a forma simples, então consumida pela qualificada em uma ascensão progressiva de minus para majus. |
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20010550012550APR, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 25/04/2002. |