SEGURO DE VIDA. ALCOÓLATRA. INEXISTÊNCIA. MÁ-FÉ. DOENÇA PREEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. SEGURADORA.
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Não tendo a seguradora providenciado o competente exame prévio do candidato ao seguro e não tendo comprovado que o mesmo era sabedor da doença que lhe causou a morte por ocasião da contratação do seguro, razão não a socorre na recusa em efetuar o pagamento da verba indenizatória referente ao sinistro. Dessa forma, o simples fato de o segurado ser alcoólatra ou tabagista, no momento da firmação do contrato de seguro, não induz sua má-fé, se não tinha conhecimento do diagnóstico da enfermidade, que já poderia se encontrar em seu organismo. |
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20000110648035APC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 17/06/2002. |