ABSOLVIÇÃO. OFICIALATO. ABUSO DE AUTORIDADE. EXCESSO. SOLDADO. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE.
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Não se imputa responsabilidade penal a oficiais militares que não concorrem efetivamente à prática de abuso de autoridade causado por excesso de um de seus comandados. Não obstante a relevância na omissão ser meramente normativa, conforme consta do art. 13, § 2º, do CP, que trata da relação de causalidade nos delitos comissivos por omissão, o dever de agir haverá de ser entendido como imanente do vínculo imediato, próximo, direto com o evento a ser considerado, não podendo ser estendidos aos superiores hierárquicos que não participaram da diligência, em virtude da falta de controle sobre a tropa. Maioria. |
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19980110525902EIR, Rel. Des. ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Data do Julgamento 26/06/2002. |