Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COOPERATIVA HABITACIONAL. DESISTÊNCIA. COOPERADO. RETENÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IPTU. ABUSIVIDADE.

Revela-se abusiva e desproporcional a cláusula estatutária que possibilita à cooperativa reter 30% dos valores pagos pelo cooperado desistente, sendo razoável que o percentual seja reduzido para 10%, preservando-se o equilíbrio contratual e evitando-se o enriquecimento indevido de uma das partes em detrimento da outra. Além disso, também é inadmissível a cobrança de encargo proporcional ao pagamento de IPTU, relativo a imóvel de propriedade da cooperativa, se tal obrigação não estava prevista no estatuto, nem comprovada sua cobrança à parte.

 

20000110410904APC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 24/06/2002.